Fui vítima de golpe digital: o que fazer agora? Guia completo passo a passo

Você acabou de perceber que caiu em um golpe. Ou que sua conta foi invadida. Ou que estão usando suas fotos sem autorização. Ou que transferiram dinheiro da sua conta sem você saber. A sensação é de desamparo total — e a primeira reação costuma ser a pior possível: entrar em pânico, apagar tudo e não saber por onde começar.

Este guia foi criado para ser o seu roteiro de primeiros socorros digitais. Cada passo importa, e a ordem faz diferença. Siga com calma.

⚡ Regra de ouro: NÃO apague nada. Conversas, prints, e-mails, links — cada detalhe pode ser uma prova essencial. Preserve tudo antes de qualquer outra ação.

Passo 1 — Preserve as evidências imediatamente

Antes de qualquer outra coisa, documente tudo que você tem disponível:

  • Faça prints de todas as conversas, perfis, publicações e transações envolvidas
  • Anote o endereço completo (URL) de todos os perfis e páginas — não apenas o nome
  • Exporte conversas do WhatsApp (nas configurações do chat há a opção ‘Exportar conversa’) — isso preserva os metadados
  • Se possível, faça uma Ata Notarial: leve seu celular a um cartório de notas e peça que o tabelião certifique o conteúdo. Custa entre R$ 150 e R$ 250 por página, mas tem fé pública — o juiz dificilmente descarta
  • Guarde comprovantes de transferências, boletos, extratos bancários relacionados ao crime

Atenção: se o crime envolveu ameaças ou perseguição, bloqueie o perfil do agressor somente depois de coletar todas as provas — bloquear antes pode te fazer perder acesso à URL do perfil.


Passo 2 — Registre o Boletim de Ocorrência

O Boletim de Ocorrência (B.O.) é o ponto de partida formal de qualquer investigação criminal. Para crimes digitais, você tem duas opções:

Delegacia especializada em crimes cibernéticos: existem em vários estados brasileiros (SP, RJ, RS, MG, PR, BA, entre outros). São as mais preparadas para lidar com esse tipo de crime
Delegacia online: quase todos os estados têm portais para registro de B.O. eletrônico. Acesse o site da Polícia Civil do seu estado

Leve as provas coletadas no Passo 1. Quanto mais documentado, mais rápida e eficaz tende a ser a investigação.

Passo 3 — Notifique as plataformas digitais

Se o crime aconteceu em redes sociais ou aplicativos de mensagens, denuncie diretamente nas plataformas:

Instagram e Facebook: use o botão ‘Denunciar’ no perfil ou na publicação
WhatsApp: acesse as configurações do chat e selecione ‘Denunciar’
Google: use o formulário de remoção de conteúdo em support.google.com
SaferNet Brasil (safernet.org.br): plataforma de denúncia anônima para conteúdos ilegais, com parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público

Importante: se a plataforma não remover um conteúdo ofensivo após ser notificada, ela pode ser responsabilizada civilmente. Guarde o registro da sua denúncia.


Passo 4 — Proteja suas outras contas

Enquanto o crime é investigado, tome medidas preventivas para evitar novos danos:

  • Troque as senhas de todas as suas contas — começando pelo e-mail e pelo banco
  • Ative a verificação em duas etapas (autenticação multifator) em todas as contas importantes
  • Avise seus contatos próximos: em muitos golpes, o criminoso usa a conta invadida para aplicar novos golpes em amigos e familiares da vítima
  • Acesse o site do Serasa (serasa.com.br) e verifique se seu CPF foi usado para abrir contas ou contrair dívidas

Passo 5 — Busque orientação jurídica

Dependendo da natureza e da gravidade do crime, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. Um advogado especializado em direito digital pode:

Orientar sobre a ação penal cabível
Solicitar judicialmente a quebra de sigilo de dados para identificar o criminoso (IP, dados cadastrais de provedores)
Ingressar com ação de indenização contra a plataforma, se ela se omitiu em remover conteúdo ofensivo
Representar você em processos de remoção de conteúdo e ‘direito ao esquecimento’ digital

📌 Em 2026, os tribunais brasileiros têm fixado indenizações por danos morais em crimes digitais entre R$ 5.000 e R$ 12.000 para casos de perfis falsos e extorsão — dependendo da gravidade e da extensão do dano.
Principais tipos de crime digital e o que a lei diz
O Brasil evoluiu muito na legislação sobre crimes digitais nos últimos anos. Veja o que a lei prevê para os crimes mais comuns:

Tipo de Crime Legislação aplicável Pena prevista

  • Invasão de dispositivo Lei Carolina Dieckmann (12.737/12) Detenção de 3 meses a 2 anos
  • Estelionato eletrônico / golpe Pix Art. 171 §2º-A do Código Penal Reclusão de 4 a 8 anos
  • Ransomware / extorsão Art. 158 do Código Penal Reclusão de 4 a 10 anos
  • Vazamento de dados pessoais Lei 14.155/2021 1 a 4 anos + multa
  • Crimes contra a honra online Código Penal + Marco Civil 3 meses a 2 anos (+ agravante)
  • Sextorsão / imagem íntima sem consentimento Lei 14.132/2021 1 a 5 anos de reclusão

Existe um profissional que faz tudo isso — o especialista em crimes digitais


O crescimento dos crimes digitais criou uma demanda real e urgente por profissionais treinados para lidar com esse universo — desde a coleta e preservação de evidências digitais até a atuação em processos judiciais, passando pelo trabalho de prevenção em empresas e órgãos públicos.

O Instituto Veritas, em parceria com a FBT – Faculdade Brasileira de Tributação, formou a Pós-Graduação em Criminologia e Cibercrime exatamente para isso. Com professores que atuam no campo — delegados, peritos, advogados criminalistas, especialistas em segurança da informação, tanto brasileiros quanto portugueses — o curso prepara profissionais para uma das carreiras mais demandadas do país.

Além disso, concluintes da pós podem avançar para o Mestrado em Criminologia da Universidade Fernando Pessoa (UFP), em Portugal — a distância, com aproveitamento de créditos de até 100%. Uma formação que começa no Brasil e pode chegar a um diploma europeu.

Compartilhe este post:

Conheça nossa Pós em Criminologia e Cibercrime